Sim. No caso de empresário individual e regime de casamento de comunhão universal ou comunhão parcial de bens, a empresa faz parte do patrimônio comum do casal, sendo cada um deles proprietário de 50% do patrimônio total da empresa, que pode ser constituído de bens móveis e imóveis, créditos e títulos que possam ter valor patrimonial.

Aquele que é casado com um empresário individual compartilha os lucros, prejuízos e riscos do negócio, independentemente de sua participação na atividade empresarial e terá direito a metade do patrimônio em caso de divórcio.

Entretanto, em caso de regime de separação de bens não há um patrimônio comum entre as partes, particular ou empresarial e consequentemente não haverá qualquer partilha a ser feita e tampouco modificação a ser realizada que afete o patrimônio empresarial das partes.

Porém, é importante ressaltar que cada caso tem suas particularidades e precisa ser analisado individualmente. Por isso, sugerimos que em caso de dúvidas, nos consultem pelo e-mail contato@borioadvocacia.com.br ou pelo telefone (11) 4556-9440 que esclareceremos suas questões.

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Sim. No caso de empresário individual e regime de casamento de comunhão universal ou comunhão parcial de bens, a empresa faz parte do patrimônio comum do casal, sendo cada um deles proprietário de 50% do patrimônio total da empresa, que pode ser constituído de bens móveis e imóveis, créditos e títulos que possam ter valor patrimonial.

Aquele que é casado com um empresário individual compartilha os lucros, prejuízos e riscos do negócio, independentemente de sua participação na atividade empresarial e terá direito a metade do patrimônio em caso de divórcio.

Entretanto, em caso de regime de separação de bens não há um patrimônio comum entre as partes, particular ou empresarial e consequentemente não haverá qualquer partilha a ser feita e tampouco modificação a ser realizada que afete o patrimônio empresarial das partes.

Porém, é importante ressaltar que cada caso tem suas particularidades e precisa ser analisado individualmente. Por isso, sugerimos que em caso de dúvidas, nos consultem pelo e-mail contato@borioadvocacia.com.br ou pelo telefone (11) 4556-9440 que esclareceremos suas questões.

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