Recentemente chegou ao escritório um senhor com uma história que é muito comum. Marcos e Ana* foram casados por nove anos e nesse período tiveram dois filhos. Com o tempo, o relacionamento esfriou e eles se separaram.

No início, a convivência era amigável, mas tudo mudou quando Marcos arrumou uma namorada e recebeu uma promoção no emprego, começando a ganhar muito mais.

Mesmo pagando uma boa pensão e a maior parte das despesas dos filhos, como escola particular, aulas de inglês, plano de saúde e vários outros gastos, Ana acionou o ex-marido na justiça e conseguiu inicialmente uma pensão de 30% de seu salário, um valor totalmente incompatível com as despesas de duas crianças considerando sua nova renda.

A partir disso, Ana abandonou o próprio emprego e se matriculou em uma faculdade particular, usando para isso parte da pensão paga por Marcos. Não satisfeita, a ex-mulher cortou despesas com os próprios filhos para que o dinheiro fosse suficiente para cobrir totalmente seus gastos particulares, mudando o padrão da escola, convênio médico e tirando-os das demais atividades extracurriculares, como o inglês e natação.

Marcos foi obrigado a entrar com uma ação revisional de alimentos, ou seja, um pedido para que a justiça autorizasse a diminuição do valor pago. Nessa ação foi possível provar que a pensão estava sendo destinada para outros fins e poderia ser reduzida sem prejuízo para as crianças.

É somente através de uma ação revisional de alimentos que o pai pode questionar a destinação dada à pensão. Por meio dela também é possível propor a redução da pensão e que algumas despesas sejam assumidas diretamente pelo pai, tais como plano de saúde e odontológico, mensalidade escolar, curso de inglês ou similar.

Descontos unilaterais efetuados na pensão sem autorização judicial não são considerados válidos pelo judiciário e podem acarretar em uma dívida, que se não for quitada, pode até levar a prisão.

Ainda com dúvidas? Entre em contato pelo telefone (11) 4556-9440 ou pelo email contato@borioadvocacia.com.br que teremos prazer em discutir seu caso.

*Nomes fictícios

Quer saber mais sobre pensão alimentícia? Então veja outros posts sobre esse tema:

Qual é o valor médio da pensão alimentícia paga para os filhos?

Existe idade limite para o pagamento da pensão alimentícia aos filhos?

Recentemente chegou ao escritório um senhor com uma história que é muito comum. Marcos e Ana* foram casados por nove anos e nesse período tiveram dois filhos. Com o tempo, o relacionamento esfriou e eles se separaram.

No início, a convivência era amigável, mas tudo mudou quando Marcos arrumou uma namorada e recebeu uma promoção no emprego, começando a ganhar muito mais.

Mesmo pagando uma boa pensão e a maior parte das despesas dos filhos, como escola particular, aulas de inglês, plano de saúde e vários outros gastos, Ana acionou o ex-marido na justiça e conseguiu inicialmente uma pensão de 30% de seu salário, um valor totalmente incompatível com as despesas de duas crianças considerando sua nova renda.

A partir disso, Ana abandonou o próprio emprego e se matriculou em uma faculdade particular, usando para isso parte da pensão paga por Marcos. Não satisfeita, a ex-mulher cortou despesas com os próprios filhos para que o dinheiro fosse suficiente para cobrir totalmente seus gastos particulares, mudando o padrão da escola, convênio médico e tirando-os das demais atividades extracurriculares, como o inglês e natação.

Marcos foi obrigado a entrar com uma ação revisional de alimentos, ou seja, um pedido para que a justiça autorizasse a diminuição do valor pago. Nessa ação foi possível provar que a pensão estava sendo destinada para outros fins e poderia ser reduzida sem prejuízo para as crianças.

É somente através de uma ação revisional de alimentos que o pai pode questionar a destinação dada à pensão. Por meio dela também é possível propor a redução da pensão e que algumas despesas sejam assumidas diretamente pelo pai, tais como plano de saúde e odontológico, mensalidade escolar, curso de inglês ou similar.

Descontos unilaterais efetuados na pensão sem autorização judicial não são considerados válidos pelo judiciário e podem acarretar em uma dívida, que se não for quitada, pode até levar a prisão.

Ainda com dúvidas? Entre em contato pelo telefone (11) 4556-9440 ou pelo email contato@borioadvocacia.com.br que teremos prazer em discutir seu caso.

*Nomes fictícios

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