Sim. Você vive na chamada união estável, que nada mais é que um relacionamento em que duas pessoas vivem como se fossem casadas.

Se a união de vocês não teve nenhum contrato escrito estabelecendo algum outro regime de bens, a lei define que automaticamente o regime aplicado é o da comunhão parcial.

Isso significa que tudo que foi adquirido durante a união estável, com o produto do trabalho de um ou de ambos, deverá será dividido igualmente entre os companheiros.

É importante salientar, porém, que cada caso deve ser analisado individualmente para que não haja conclusões precipitadas. Por isso, nos colocamos à disposição pelo telefone (11) 4556-9440 ou pelo email contato@borioadvocacia.com.br para discutir sua situação específica.

 

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Quanto tempo demora para sair um divórcio?

No processo de divórcio, quem fica com a guarda dos filhos?

Em caso de divórcio, minha empresa pode ser partilhada?

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Se a união de vocês não teve nenhum contrato escrito estabelecendo algum outro regime de bens, a lei define que automaticamente o regime aplicado é o da comunhão parcial.

Isso significa que tudo que foi adquirido durante a união estável, com o produto do trabalho de um ou de ambos, deverá será dividido igualmente entre os companheiros.

É importante salientar, porém, que cada caso deve ser analisado individualmente para que não haja conclusões precipitadas. Por isso, nos colocamos à disposição pelo telefone (11) 4556-9440 ou pelo email contato@borioadvocacia.com.br para discutir sua situação específica.

 

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