Não. A Guarda compartilhada é diferente de convivência alternada.  A guarda compartilhada implicada em um maior convívio e poder de decisão entre os pais sobre o futuro dos filhos e decisões importantes em seu dia-a-dia, decidindo em conjunto sobre a forma de criação e educação do mesmo; possíveis mudanças de residência para outras cidades e viagens ao exterior.

Na guarda compartilhada é fixada a residência da criança com um dos pais,  normalmente o juiz estabelece o local de moradia na casa que melhor atenda aos interesses do filho, sendo que o outro – pai ou mãe – exercerá o direito de visitas, normalmente em finais de semana alternados e em alguns casos, com um ou dois dias na semana.

Para que a criança fique uma semana na casa da mãe e outra na casa do pai é necessário que além da guarda compartilhada seja estabelecida a convivência alternada. Para isso, é necessário que ambas as partes concordem e seja formalizado um acordo judicial. Esses casos ocorrem com mais frequência com adolescentes, que já possuem um maior grau de entendimento da situação familiar.

Ainda tem dúvidas? Mande um e-mail para contato@borioadvocacia.com.br que teremos prazer em esclarecer. Ou, se preferir, ligue no (11) 4556-9440 e agende uma visita.

Veja mais posts sobre guarda dos filhos:

É preciso acordo entre os pais para dividir a guarda dos filhos?
No processo de divórcio, quem fica com a guarda dos filhos?

Não. A Guarda compartilhada é diferente de convivência alternada.  A guarda compartilhada implicada em um maior convívio e poder de decisão entre os pais sobre o futuro dos filhos e decisões importantes em seu dia-a-dia, decidindo em conjunto sobre a forma de criação e educação do mesmo; possíveis mudanças de residência para outras cidades e viagens ao exterior.

Na guarda compartilhada é fixada a residência da criança com um dos pais,  normalmente o juiz estabelece o local de moradia na casa que melhor atenda aos interesses do filho, sendo que o outro – pai ou mãe – exercerá o direito de visitas, normalmente em finais de semana alternados e em alguns casos, com um ou dois dias na semana.

Para que a criança fique uma semana na casa da mãe e outra na casa do pai é necessário que além da guarda compartilhada seja estabelecida a convivência alternada. Para isso, é necessário que ambas as partes concordem e seja formalizado um acordo judicial. Esses casos ocorrem com mais frequência com adolescentes, que já possuem um maior grau de entendimento da situação familiar.

Ainda tem dúvidas? Mande um e-mail para contato@borioadvocacia.com.br que teremos prazer em esclarecer. Ou, se preferir, ligue no (11) 4556-9440 e agende uma visita.

Veja mais posts sobre guarda dos filhos:

É preciso acordo entre os pais para dividir a guarda dos filhos?
No processo de divórcio, quem fica com a guarda dos filhos?