Sim, o nosso Código Civil deixa claro que o direito de visitas estende-se aos avós paternos e maternos, sempre observados os interesses da criança e do adolescente.

Os avós que se sentirem prejudicados podem procurar um advogado para ajuizar uma ação de regulamentação de visitas e exercer este direito.

É importante deixar claro que o bem-estar das crianças e adolescentes é sempre prioridade, sendo que esta visitação deve ocorrer de forma a não prejudicar a rotina e estudos das crianças e adolescentes.

Consultem-nos pelo e-mail contato@borioadvocacia.com.br ou pelo telefone (11) 4556-9440 que esclareceremos suas questões ou marcamos uma visita para discutir seu caso em particular.

Sim, o nosso Código Civil deixa claro que o direito de visitas estende-se aos avós paternos e maternos, sempre observados os interesses da criança e do adolescente.

Os avós que se sentirem prejudicados podem procurar um advogado para ajuizar uma ação de regulamentação de visitas e exercer este direito.

É importante deixar claro que o bem-estar das crianças e adolescentes é sempre prioridade, sendo que esta visitação deve ocorrer de forma a não prejudicar a rotina e estudos das crianças e adolescentes.

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