Marina e André, já noivos, resolveram se casar.  Depois de muito planejamento, marcaram a data em um salão de eventos, muito concorrido, para o ano seguinte, no final de Março de 2020.

Já com tudo organizado e todos os fornecedores contratados (aluguel do espaço, buffet, decoração, fotógrafo, bolo, dentre muitos outros necessários na festa), foi decretada quarentena na cidade de São Paulo, com funcionamento somente dos serviços essenciais em virtude da pandemia Covid-19.

E agora? O casamento precisa ser cancelado ou adiado… O que fazer com os fornecedores? E o espaço de eventos que já não tinha agenda?

Pois bem, infelizmente, milhares de consumidores enfrentarão o problema acima, não só com casamentos, mas também com outros eventos sociais, como aniversários, formaturas, chás de bebê, entre outros.

O que fazer nestes casos? E os contratos que não preveem a possibilidade de rescisão ou a restituição dos valores pagos? Alguns possuem multas altíssimas e não oferecem datas para remarcação ou modificação contratual.

Primeiramente, calma! Por mais difícil que seja ficar calmo com tudo que está acontecendo. Já lavou as mãos? Em segundo lugar, temos o Código de Defesa do Consumidor para nos proteger em casos como esses.

O Código de Defesa do Consumidor permite anular cláusulas contratuais que coloquem o cliente em desvantagem exagerada, afinal, quem poderia prever uma pandemia com um ano de antecedência?

No caso das multas pela rescisão ou inviabilização de remarcação da data, serão considerados como conduta abusiva, pois nenhum fornecedor poderia assegurar que não há riscos de transmissão aos convidados, bem como garantir a saúde e segurança em caso de realização do evento.

Ressalte-se que o fornecedor não é responsável pelo fato extraordinário, mas o consumidor perante a ele é considerado mais vulnerável, situação esta que lhe protege.

O que fazer então? Tente remarcar o que for possível, ou busque um acordo com o fornecedor que possa ser satisfatório para ambas as partes (nossa economia agradece). Aqui um advogado experiente poderá ser de grande ajuda nessa negociação para fazer que a conversa tenha um bom resultado e não haja necessidade de chegar ao judiciário. Mas se não houver possibilidade de acerto, então, busque seus direitos judicialmente.

Se tiver mais dúvidas, entre em contato através do nosso email: contato@borioadv.com.br que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas. Ou, se preferir, também estamos à disposição no telefone (11) 4556-9440.